Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA Art.1°.. O Colégio Estadual Pilar Maturana, Ensino Fundamental e Médio, situado a Rua Rio Guaporé, no 1689, Bairro Alto, município de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pela Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado do Paraná. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art.2°..O Colégio Estadual Pilar Maturana - Ensino Fundamental e Médio, tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN no 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei no 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino. Art.3°.. O estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação. §1o – A finalidade maior deste estabelecimento de ensino é garantir a formação básica do cidadão, desenvolvendo a capacidade de aprender a pensar, a compreensão crítica da realidade natural e social e a aquisição de conhecimentos e habilidades essenciais ao seu desenvolvimento. 1 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 §2o – A garantia da educação de qualidade segue os seguintes princípios: I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; IV. valorização dos profissionais da educação escolar; V. gestão democrática e colegiada do ensino público; VI. respeito à liberdade e às diversidades culturais; VII. valorização da qualidade de ensino. Art.4°.. O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar. Parágrafo Único - A educação escolar deste estabelecimento compõe-se de Ensino Fundamental e Médio. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO Art.5°.. O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teóricopráticas desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo educativo escolar. Art.6°.. A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico. 2 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 Parágrafo único. A Gestão Democrática e Colegiada Escolar é entendida como o processo que rege o funcionamento deste Estabelecimento de Ensino, compreendendo tomada de decisão conjunta na execução, acompanhamento, avaliação e realimentação das questões pedagógicas, administrativas e financeiras estabelecidas em seu projeto político- pedagógico, envolvendo a participação de toda a comunidade escolar. Art.7°.. A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico administrativa, equipe assistente de execução e equipe auxiliar operacional. Art.8°.. São elementos da gestão democrática a escolha do (a) diretor (a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado Conselho Escolar. SEÇÃO I DO CONSELHO ESCOLAR Art.9°.. O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da Secretaria de Estado da Educação - SEED. Art.10.. O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o (a) diretor (a) escolar. 3 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 §1o – A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos. §2o – A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado. Art.11.. O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos. Art.12.. O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino. §1o – O Conselho Escolar tem por finalidade promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é educar. §2o – O Conselho Escolar deverá articular suas ações com os profissionais da educação, preservando a especificidade de cada área de atuação. §3o – A atuação e a representação de quaisquer dos integrantes do Conselho Escolar, visarão sempre o ensino de qualidade dos alunos, fundamentando-se nos princípios e fins da educação definidos neste regimento no artigo 3°, do capítulo II, do título I. Art.13.. Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindose a representatividade dos níveis e modalidades de ensino. Parágrafo único. As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento 4 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 convocada para este fim, para mandato de dois anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva. Art.14.. O Conselho Escolar do Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros: I. diretor (a); II. representante da equipe pedagógica; III. representantes da equipe docente (professores) atuantes em sala de aula, contemplando todas as modalidade de ensino ; IV. representante da equipe técnico administrativa; V. representante da equipe auxiliar operacional; VI. representantes da equipe discente (alunos), contemplando todas as modalidade de ensino; VII. representantes dos pais ou responsáveis por alunos regularmente matriculados, abrangendo todas as modalidades de ensino; VIII. representante do Grêmio Estudantil . IX. representantes da Associação de Pais , Mestres e Funcionários ; XI. representantes dos Segmentos Sociais organizados (comunidade), comprometidos com a escola pública. Art.15.. A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Diretor(a) da escola, cabendo-lhe diligenciar pela efetiva realização de suas decisões. Art.16.. O Conselho Escolar será um fórum permanente de debates, de articulação entre os vários setores da Escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos necessários à solução de problemas pedagógicos, administrativos e 5 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 financeiros que possam interferir no funcionamento da mesma. Art.17.. As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias ou extraordinárias, conforme artigo 35 do Estatuto do Conselho Escolar, assim descritas: I. as reuniões ordinárias serão bimestrais, convocadas pelo Presidente do Conselho ou, no seu impedimento, por representante designado pelo mesmo, dentre os seus componentes, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e com pauta claramente definida no edital de convocação. II. as reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário: a)por convocação do Presidente do Conselho; b)por solicitação da maioria simples se seus membros, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho, especificando o motivo da convocação. Art.18.. As reuniões serão lavradas em atas, por secretários “ad hoc”, em livro próprio para registros e as convocações e comunicações serão registradas em livro aviso e/ou editais. Art.19.. As deliberações do Conselho Escolar serão tomadas por consenso depois de esgotadas as argumentações de seus conselheiros. Art.20.. Os elementos do Conselho Escolar que se ausentarem 03(três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) intercaladas serão destituídos, assumindo os respectivos suplentes, conforme artigo 28 do Estatuto do Conselho Escolar. Art.21.. São atribuições do Conselho Escolar: I. estabelecer, acompanhar, avaliar e realimentar o projeto político- 6 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 pedagógico da escola; II. analisar e aprovar o plano anual da escola, com base na proposta pedagógica da mesma; III. acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu plano anual, redirecionando as ações quando necessário; IV. definir critérios para a cessão do prédio escolar para outras atividades que não as de ensino, observando os dispositivos legais emanados da mantenedora; V. garantir um fluxo de comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em tempo hábil; VI. analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõe a comunidade escolar, no sentido de avaliar a importância dos mesmos no processo ensino-aprendizagem; VII. propor alternativas de solução dos problemas de natureza pedagógica, administrativa e financeira tanto daqueles detectados pelo próprio órgão, como dos que forem a ele encaminhados por escrito pelos diferentes participantes da comunidade escolar; VIII. articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; IX. apreciar e emitir parecer quanto às reivindicações e consultas da comunidade escolar sobre questões de seu interesse ou que diga respeito ao cumprimento do Regimento Escolar; X. apreciar e aprovar o Plano de Aplicação de Verbas e prestações de contas de recursos financeiros; XI. supervisionar, juntamente com o Diretor(a), a exploração da Cantina Comercial pela Associação de Pais , Mestres e Funcionários, conforme legislação vigente; XII. apreciar e aprovar o calendário da unidade escolar, enviando ao Núcleo Regional de Ensino para homologação; 7 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 XIII. apreciar e emitir parecer sobre discentes, docentes e funcionários no que se refere ao não cumprimento das normas deste Regimento Escolar, procurando instâncias de recursos; XIV. discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolar, encaminhadas pela equipe pedagógico-administrativa ou membros do conselho; XV. assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, deliberando sobre assuntos encaminhados pela direção pertinentes ao âmbito de ação do estabelecimento. Art.22.. O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por dois terços (2/3) de seus integrantes. SEÇÃO II DA EQUIPE DE DIREÇÃO Art.23.. A direção escolar é composta pelo diretor (a) e diretor (a) auxiliar, escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor. Art.24.. A função de diretor (a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino. Art.25.. Compete ao diretor (a): I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, coordenando e incentivando a qualificação permanente dos profissionais da Educação, implementando as Diretrizes Curriculares presentes na LDB 9394/96, em consonância com as orientações político-pedagógicas da Secretaria 8 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 Estadual de Educação; II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse; III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar; VI. elaborar e submeter à aprovação do Conselho Escolar as diretrizes específicas da administração do estabelecimento, em consonância com as normas e orientações gerais emanadas da Secretaria de Estado da Educação; V. promover canais de comunicação de forma a garantir o fluxo de informações na unidade escolar e entre o estabelecimento de ensino e os órgãos da administração estadual; VI. elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Educação, as propostas de modificações no ambiente da Escola, aprovadas pelo Conselho Escolar; VII. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidas; e encaminhá-lo ao NRE para homologação; VIII. instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de solução, para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e situações emergenciais assim como para manter padrões mínimos de qualidade de ensino; XI. propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos e turmas e a composição das classes; X. propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação do Conselho Escolar, a implantação de experiências pedagógicas ou de 9 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 inovações da Gestão Democrática; XI. coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação; XII. aplicar normas, procedimentos e medidas pedagógicas e administrativas baixadas pela Secretaria de Estado da Educação; XIII. analisar o Regulamento da Biblioteca Escolar, e encaminhar ao Conselho Escolar para aprovação; XIV. supervisionar a exploração da Cantina Comercial, onde estas tiverem autorização de funcionamento, respeitada a lei vigente; XV. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao Conselho Escolar e aos órgãos da administração: reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos; XVI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da comunidade com a escola. XVII. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no que concerne à especificidade de sua função; XVIII. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação; XIX. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; XX. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submete-lo à aprovação do Conselho Escolar; XXI. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; XXII. elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos e submeter à aprovação do Conselho Escolar, colocando-os em edital público; XXIII. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público; 10 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 XXIV. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminha-lo ao Núcleo Regional de Educação – NRE, para a devida aprovação; XXV. deferir os requerimentos de matrícula; XXVI. acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas-aula aos discentes; XXVII. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horasatividade estabelecidos; XXVIII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar; XXIX. propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos; XXX. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação; XXXI. supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional; XXXII. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; XXXIII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnicoadministrativa e equipe auxiliar operacional; XXXIV. articular processos de integração da escola com a comunidade; XXXV. solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas da SEED; XXXVI. organizar horário adequado para a realização da Prática 11 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 Profissional Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, no horário de trabalho, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da SEED, contida no Plano de Curso; XXXVII. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar; XXXVIII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica; XXXIX. viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino extracurricular plurilingüístico da Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM; XL. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino; XLI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XLII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XLIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. Art.26.. Compete ao (à) diretor (a) auxiliar assessorar o (a) diretor (a) em todas as suas atribuições e substituí-lo (a) na sua falta ou por algum impedimento. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR Art.27.. Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos 12 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 Colegiados de representação da comunidade escolar estão legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios. Art.28.. A Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF ou similar, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado. Parágrafo Único – A APMF é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim. Art.29.. A APMF tem por objetivo geral colaborar no aprimoramento do ensino e na integração família-escola-comunidade, mediante ação integrada ao Conselho Escolar. Parágrafo Único. Sua finalidade é representar os reais interesses da comunidade e dos pais de alunos junto à escola, contribuindo para a melhoria do ensino e da melhor adequação dos planos curriculares a realidade local; promove o entrosamento entre pais, alunos, professores e funcionários, através de atividades sócio-educativa-cultural-desportivas; Art.30.. A APMF é regida por Estatuto próprio, que determina suas atribuições legais e a composição de sua diretoria executiva, assegurando-se contudo a observância aos princípios fundamentais do projeto político-pedagógico da escola. Art.31.. O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, incentivando as culturas 13 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 literárias, artísticas e desportivas de seus membros. Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral do corpo discente, convocada especificamente para este fim. SEÇÃO IV DO CONSELHO DE CLASSE Art.32.. O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem. Art.33.. A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropiar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos. Parágrafo Único – É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe. Art.34.. Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino. Art.35.. O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que 14 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino aprendizagem. Art.36.. O Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a) e/ou diretor(a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes e os alunos representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de: I. Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s); II. Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, da equipe pedagógica, da equipe docente, da representação facultativa de alunos e pais de alunos por turma e/ou série. Art.37.. A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. Art.38.. O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. Art.39.. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas. Art.40.. São atribuições do Conselho de Classe: I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem; 15 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem; III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola; IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem; V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno; VI. receber pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital. SEÇÃO V DA EQUIPE PEDAGÓGICA Art.41.. A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação. Art.42.. A equipe pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia. Art.43.. Compete à equipe pedagógica: I. coordenar junto com a direção a elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de 16 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 ensino, construídos coletivamente a aprovados pelo Conselho Escolar; II. elaborar de forma conjunta o plano de ação da equipe pedagógica, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola e diretrizes emanadas da Secretaria Estadual de Educação; III. estabelecer com a direção os critérios para a definição do Calendário Escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas; IV. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar; V. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática; VI. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino; VII. acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de horasaula aos discentes; VIII. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico; IX. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos; X. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; XI. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré- Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino; 17 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 XII. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe; XIII. participar na organização, efetivação e avaliação da Semana Pedagógica e reuniões pedagógicas; XIV. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas; XV. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos; XVI. coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar; XVII. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; XVIII. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XIX. participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura, de forma a garantir o seu espaço pedagógico e cultural; XX. acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Química, Física, Biologia, e de Informática; XXI. propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da 18 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 escola; XXII. coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma; XXIII. colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme orientação da SEED; XXIV. coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político- Pedagógico do estabelecimento de ensino; XXV. acompanhar os estagiários das instituições de ensino superior quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino; XXVI. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social; XXVII. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XXVIII. coordenar e dinamizar o processo de organização, efetivação e avaliação da Semana Cultural e Esportiva; XXIX. acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino; XXX. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos; XXXI. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor; XXXII. organizar as reposições de aulas, acompanhando junto à direção as reposições de dias, horas e conteúdos aos discentes; XXXIII. orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros de Registro de Classe ; 19 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 XXXVI. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno; XXV. acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos professores, alunos e pais, no sentido de analisar resultados da aprendizagem com vistas a sua melhoria; XXXVI. definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o planejamento de ensino e o sistema de avaliação de aprendizagem, identificando as dificuldades a serem sanadas; XXXVII. subsidiar a direção e o Conselho Escolar com dados e informações relativas ao processo ensino-aprendizagem e o rendimento do trabalho escolar; XXXVIII. promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino; XXXIX. acompanhar o desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem, para diagnosticar as necessidades da unidade escolar, propiciando a construção de uma avaliação processual e diagnóstica dos alunos; XL. elaborar com o Corpo Docente os planos de recuperação concomitante a serem proporcionados aos alunos que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo dos desejados; XLI. informar os pais e responsáveis sobre o Sistema de Avaliação da Escola, sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como, sobre a execução de sua proposta pedagógica; XLII. coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da escola e observando às diretrizes e aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação; XLIII. instituir uma sistemática permanente de avaliação do Plano Anual do Estabelecimento de Ensino, a partir do rendimento escolar, do 20 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 acompanhamento de egressos, de consultas e levantamentos junto à comunidade; XLVI. participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos; XLVII. coordenar a elaboração do planejamento de ensino, através de uma ação contínua e sistematizada de verificação dos planos de aulas e dos registros de classe; XLVIII. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; XLIX. subsidiar a direção nos trabalhos que dizem respeito ao pedagógico/administrativo, ajudando na organização do calendário escolar, grade do horário semanal, elaboração de projetos para implantação de cursos e outros; L. encaminhar as diretrizes definidas em Conselho de Classe e reuniões pedagógicas, no que se refere a resolução de problemas constatados que comprometam o processo ensino-aprendizagem; LI. organizar um sistema de registro de atividades pedagógicas, que possam subsidiar a continuidade e retroalimentação do trabalho da equipe pedagógica; LII. orientar os alunos nas suas dificuldades de aprendizagem, de convivência e relacionamento no ambiente escolar; LIII. divulgar matéria de interesse e inovações relativas ao campo educacional, como métodos e técnicas de ensino, dinamização de recursos didáticos, estimulando a sua aplicação no processo pedagógico, LIV. colaborar, propondo atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, LV. manter a direção informada sobre irregularidades que envolvam o cotidiano escolar, LVI. avaliar continuamente o seu plano de ação, com vista ao aperfeiçoamento permanente do trabalho pedagógico, 21 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 LVII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino; LVIII. solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais; LVIX. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário; LIX. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral; LX. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, através dos relatórios fornecidos pelo corpo docente e secretaria do colégio, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário; LXI. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos; LXII. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola; LXIII. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular; LXIV. assessorar os professores do CELEM e acompanhar as turmas, quando o estabelecimento de ensino ofertar o ensino extracurricular plurilingüístico de Língua Estrangeira Moderna; LXV. assegurar a realização do processo de avaliação institucional 22 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 do estabelecimento de ensino; LXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar; LXVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; LXVIII. elaborar seu Plano de Ação; LXIX. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. SEÇÃO VI DA EQUIPE DOCENTE Art.44.. A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados. Art.45.. Compete aos docentes: I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar; II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe Pedagógica , dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente; nos prazos estabelecidos pelo estabelecimento de ensino, V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno; VI. realizar a transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos, VII. conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e 23 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 práticas dos saberes e atividades escolares, favorecendo a atitude dialógica, VIII. adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar juízos sobre temas, conceitos, posições e situações, XIX. exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos, X. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno; XI. em caso de faltas, deixar para a equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, atividades a serem desenvolvidas com as turmas, XII. organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo ensino aprendizagem e situações conflituosas, XIII. conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira emocionalmente harmoniosa e buscar intervir na mediação das situações de conflito, XIV. comunicar à equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, as situações de conflito ocorridas em sala de aula, com registro concomitante no Registro de Classe, para que sejam tomadas as medidas necessárias, XV. participar, quando necessário, do atendimento à pais e alunos juntamente com a direção e equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, XVI. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XVII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos 24 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo; XVIII. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário; XIX. estabelecer processos de ensino-aprendizagem resguardando sempre o respeito humano ao aluno, XX. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; XXI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; XXII. prticipar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional, XXIII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras; XXIV. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; XXV. participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor da Sala de Apoio à Aprendizagem, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa; XXIV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística; 25 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 XXVII. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata; XXVIII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; XXIX. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica, nos prazos estabelecidos pelo estabelecimento de ensino, XXX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horasaula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XXXI. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas, planejamento de atividades docentes, atendimento de pais e alunos e realização de atividades lúdicas, culturais e desportivas dinamizadas dentro do contexto escolar e nos projetos e atividades previstos no Projeto Político- Pedagógico, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SEED; XXXII. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino, de acordo com as instruções e legislações vigentes; XXXIII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XXXIV. Desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo, conforme Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, objetivando o 26 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 bom andamento da turma e a participação efetiva dos alunos nos eventos escolares, XXXV. Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa; XXXVI. Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XXXVII. Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado; XXVIII. proceder registro na documentação escolar, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria, nos prazos estabelecidos pelo estabelecimento de ensino. XXXIX. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no quer concerne as demais especificidades da sua função, XL. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar; XLI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XLII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. SEÇÃO VII DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DOS ASSISTENTES DE EXECUÇÃO Art.46.. A função de técnicos administrativos é exercida por profissionais que atuam nas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório de Informática do estabelecimento de ensino. Parágrafo Único: A equipe técnico administrativa é o setor que tem à seu cargo todo o serviço de escrituração / documentação escolar e 27 Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132 correspondência do estabelecimento de ensino, dando suporte ao funcionamento de todos os setores da escola, Art.47.. A função de assistente de execução é exercida por profissional que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino. Art.48.. O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar é indicado pela direção do estabelecimento de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da SEED. Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordena |